Impostos dos vinhos: saiba o que você bebe de tributos nos nacionais e importados

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Um vinho nunca vale apenas o que custou para ser feito. Além do valor que os próprios produtores e comerciantes precisam para lucrar, existe um percentual de impostos dos vinhos que deve ser pago.

Chegar em casa, relaxar e apreciar um bom vinho: parte do investimento na apreciação é destinado ao governo, por meio da cobrança de impostos. Vinhos nacionais e vinhos importados recebem, entre si, fardos diferenciados. Mas em ambos os casos, segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os encargos chegam a representar pelo menos 50% do valor da garrafa.

Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o valor dos impostos cobrados sobre vinhos nacionais e importados representa mais da metade do preço. Segundo informações mais recentes do presidente do IBPT, João Eloi Olenike, hoje a tributação sobre o vinho nacional é 58,29%; vinho trazidos do Mercosul pagam 63,10% e vinhos trazido de países fora do Mercosul pagam 77,78%.
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta: o valor dos impostos sobre vinhos nacionais e importados representam mais da metade do preço. Segundo informações mais recentes do presidente do IBPT, João Eloi Olenike, hoje a tributação sobre o vinho nacional é 58,29%; vinho trazidos do Mercosul pagam 63,10% e vinhos trazido de países fora do Mercosul pagam 77,78%.

Entenda a diferença

Toda mercadoria estrangeira que entra em território brasileiro é submetida ao chamado Imposto de Importação. Segundo a pesquisa do IBPT, esse encargo chegaria a representar quase 20% a mais de impostos quando comparados aos nacionais.

De acordo com  informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o controle aduaneiro, base do cálculo do Imposto de Importação, não tem caráter arrecadatório e serve apenas para garantir que os produtos brasileiros não sofram com uma possível concorrência desleal de produtos estrangeiros.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, independente do país, todos os vinhos estrangeiros devem pagar o mesmo valor do Imposto de Importação. A exceção é apenas para os países do Mercosul.

Impostos dos Vinhos do Mercosul: uma outra realidade   

Diferente dos que chegam da maioria dos países estrangeiros, vinhos das nações de dentro do Mercosul não pagam a mesma quantidade de impostos, devido a acordos feitos por essa organização intergovernamental. Informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços explicam que,  os quatro Estados Partes do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela) adotaram a chamada Tarifa Externa Comum (TEC), que implica numa série de vantagens para estimular a competitividade entre os países do Mercosul. A regra vale também para países associados ao Mercosul, como é o caso do Chile, Colômbia e outros da América do Sul.

A principal diferença entre vinhos de os países estrangeiros e do Mercosul é que os vinhos entram no Brasil sem terem sobre eles o Imposto de Importação, aponta o presidente do IBPT. 

Vinhos de países como Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, por exemplo, não pagam o Imposto de Importação por fazerem parte do Mercosul. Isso facilita que eles cheguem para o Brasil num preço menor, aumentando a competição com os vinhos nacionais.
Impostos dos Vinhos dos países membros e associados do Mercosul são diferenciados. Isso facilita a chegada de vinhos do países vizinhos ao Brasil com um preço menor, aumentando a competição com os vinhos nacionais.

Por quê tão alto?

Por que pagamos tantos impostos sobre o vinho no Brasil? A resposta está dentro de uma concepção cultural. No Brasil, o vinho não é considerado um produto essencial, é uma bebida alcoólica. Então, pelo princípio da Seletividade, pode ter uma tributação mais elevada. Já na Espanha, por exemplo, o vinho entra como complemento alimentar. Se fosse o mesmo no nosso país, o limite para os encargos tributários poderiam ser significativamente menores.

Mas talvez você se pergunte ainda por que os vinhos internacionais, tendo que pagar ainda pelos Imposto de Importação, parecem pesar menos na balança financeira. Para João Eloi Olenike, a explicação é que a industrialização dos estrangeiros é feita com custos menores, além deles chegarem com preços mais competitivos e com boa qualidade em território brasileiro. 

Inclusão de microcervejarias, pequenas destilarias, vinícolas e produtoras de licores no Simples Nacional 

No último dia 4 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou uma série de mudanças no Simples Nacional (regime de tributação diferenciado para empresas de pequeno porte), através de um projeto de lei complementar, possibilitando que microcervejarias, pequenas destilarias, vinícolas e produtoras de licores pudessem ser incluídas no regime.

A nova lei complementar, caso sancionada pelo presidente Michel Temer, passaria a vigorar no ano de 2018. Além disso, o faturamento máximo das empresas para serem consideradas de pequeno porte, segundo a lei atualmente em vigor, é de R$ 3,6 milhões por ano. A novo regra aumentaria esse limite para R$ 4,8 milhões.

Segundo informações retiradas do site do portal tributário (www.portaltributario.com.br), as principais vantagens do Simples Nacional são a possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes tributários; maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista; simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia; possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (“regime de caixa”) e ter, em licitações do governo, preferência de contratação em relação a outras microempresas e empresas de pequeno porte.

Entenda os termos

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

PIS – Programa Integração Caixa Social.

Saiba mais

Na página da Secretaria da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), do Ministério da Fazenda, está disponibilizado o Manual de Importação. O Manual de Importação tem como objetivo orientar os importadores nas atividades relativas ao despacho de importação. Poderá ser útil aos transportadores, depositários e demais intervenientes. A publicação trata da Declaração de Importação do tipo “consumo”, não abordando aspectos específicos dos demais tipos de declaração (admissão em regimes especiais, nacionalização etc). 

Por: Ana Nogueira/Edição: Etiene Carvalho

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Quem Sou

Sou jornalista especialista em vinhos e em comunicação digital. Sou sommelier Fisar e diretora da Associação Brasileira de Sommeliers do DF. Possuo qualificação Nível 3 (Wine Spirit Education Trust) e o Intermediário do ISG. Também tenho certificado em vinhos franceses (FWS) e vinhos californianos (CWAS).

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