Até agora era possível chamar de sangria aquela bebida ou coquetel feitos à base de vinho tinto ou vinho branco, sumo de fruta, pedaços de frutos e açúcar. Mas, uma nova lei aprovada no último dia 14 de janeiro no Parlamento Europeu vai mudar essa realidade. É que o novo texto reforma as normas de nomenclatura e proteção das indicações geográficas dos vinhos aromatizados, entre eles, a sangria, e determina que a bebida somente poderá ser comercializada com esse nome se for produzida na Península Ibérica, ou seja, na Espanha ou em Portugal.
A nova norma não impede que a bebida seja produzida em outros países da União Europeia, mas, nesse caso, determina que o respectivo nome seja “bebida aromatizada à base de vinho” indicando a origem do produto. Com a reforma, o teor alcóolico – antes de 7, baixa para 4,5 também.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, um dos promotores da nova lei, o socialista espanhol Andrés Perelló afirmou: “A iniciativa não visa impedir que as pessoas fabriquem este tipo de vinho aromatizado onde quiserem, mas a partir de agora nossos setores tradicionais vão ter a segurança jurídica de que a denominação será exclusiva para Espanha e Portugal.” Em seguida, desabafou: “Foi feita justiça a uma das nossas bebidas mais tradicionais que se via a dividir mercado em igualdade de condições com as de outros países, de onde não é originária”.