O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou duas vinícolas por utilizarem indevidamente a Denominação de Origem “Vale dos Vinhedos” na venda de seus produtos. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ reconheceu a prática de concorrência desleal e determinou o pagamento de R$ 25 mil em danos morais, além da reparação pelos prejuízos financeiros causados.
A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), que denunciou a comercialização de vinhos com o rótulo “Vale dos Vinhedos” por parte das empresas, apesar de a produção e envase terem ocorrido em Guaporé, cidade fora da área demarcada para essa Denominação de Origem, que é registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maria Hardt, destacou que as empresas rés utilizaram a identificação geográfica de forma indevida para atrair consumidores, aproveitando-se da reputação da marca. “Há provas de que as vinícolas produziram, engarrafaram e venderam vinhos falsamente identificados como provenientes do Vale dos Vinhedos, induzindo os consumidores a erro”, afirmou a magistrada.
Além disso, a relatora refutou os argumentos de uma das rés, que alegou não ser responsável pela rotulagem. A desembargadora reiterou que, mesmo que a empresa não tivesse fabricado o rótulo, deveria ter cumprido as normas previstas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A responsabilidade solidária foi confirmada pelo tribunal.
A decisão também reconheceu o direito ao ressarcimento por lucros cessantes, adotando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presume os danos materiais em casos de concorrência desleal, sem a necessidade de prova detalhada de prejuízos, devido ao desvio de clientes.
Os desembargadores Sylvio José Costa da Silva Tavares e Mauro Caum Gonçalves acompanharam o voto da relatora.
FONTE : Leouve
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