O sonho de milhares de produtores brasileiros de vinhos virou realidade. A manhã do dia 28 de outubro entra para a história como o dia em que o setor vitivinícola conquistou a inclusão no Simples Nacional. Em ato realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 e confirmou as expectativas de dirigentes, viticultores, vinicultores, enólogos e de toda a cadeia produtiva que pleiteava a opção pelo regime simplificado desde que foi implementado. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A medida entra em vigor em 2018.
Aprovada por unanimidade pela Câmara no início do mês, o PLP 25/07 amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.
O presidente Michel Temer destacou o diálogo entre os poderes executivo e legislativo que, segundo ele, foi fundamental para atualização da Lei do Simples. O presidente reforçou a preocupação do governo com a geração e manutenção de emprego aliada à responsabilidade fiscal. “A unanimidade da aprovação da matéria na Câmara mostra o empenho de todos com essa agenda de inclusão de mais empresas. Não se trata de renúncia fiscal, mas sim, um ato gerador de empregos”, disse.
Comitiva de 20 dirigentes prestigiaram o ato
Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção. O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, comemorou a conquista. “É uma vitória para toda a cadeia produtiva da uva e do vinho. A inclusão das vinícolas no Simples é um reconhecimento ao setor. As empresas poderão optar pelo regime simplificado, o que certamente incentivará a formalização de centenas de vinícolas só na região Sul”, projeta.
O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida. “A partir deste momento teremos melhores condições de competitividade e poderemos focar o trabalho na busca crescente pela qualidade “, acredita.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, elencou dez dos principais itens que foram sancionados, entre eles, a redução de 20 para seis faixas de enquadramento e o alongamento do parcelamento dos impostos atrasados. “Era muito injusto o tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas que elaboram vinhos, cerveja e cachaça artesanal. O que fizemos aqui hoje foi iniciado ainda em 2013 quando assumimos o Ministério da Micro e Pequena Empresa”, lembrou. O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, avaliou o projeto como importante não só para os setores que foram incluídos, mas para a economia brasileira. A mesma linha foi seguida pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Melo. O parlamentar mostrou alguns números como a participação das micro e pequenas empresas com 27% do PIB e a geração de metade dos empregos formais no país.
Fonte: Ibravin