O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou hoje, dia 29 de junho de 2021, a concessão da Indicação Geográfica Santa Catarina, da espécie Indicação de Procedência (IP), para vinho fino, vinho nobre, vinho licoroso, espumante natural, vinho moscatel espumante e brandy. O pedido da concessão havia sido feito pela Vinhos de Altitude – Produtores e Associados, em junho de 2020.
Abrangendo 29 municípios, a área geográfica da IG Santa Catarina corresponde a 20% do território do estado catarinense, sendo eles: Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Videira e Vargem Bonita.
A vitivinicultura de altitude em Santa Catarina teve início nos anos 1990, quando os primeiros experimentos com uvas da espécie Vitis vinifera na região serrana despertaram o interesse empresarial, tudo isso de acordo com a documentação apresentada. A partir de então, diversas vinícolas passaram a ser instaladas na região e as características ambientais foram condições determinantes para transformá-la no mais significativo polo da vitivinicultura de Santa Catarina.
Para os produtores, o terroir da região de altitude de Santa Catarina permite uma adaptação adequada das videiras, de modo que sejam produzidas bebidas de alta qualidade. Essa qualidade é percebida não apenas na produtividade, mas também nos atributos sensoriais gerais dos vinhos, com acidez equilibrada e boa estrutura tânica. Menciona-se, também, que a altitude de Santa Catarina favorece o armazenamento do vinho em barricas de madeira sem que seja prejudicada a tipicidade do drinque. Essas qualidades vêm sendo cada vez mais reconhecidas nos mercados nacional e internacional, inclusive com a obtenção de prêmios pela maior parte das vinícolas estabelecidas na área.
Entenda as Indicações Geográficas
As Indicações Geográficas identificam vinhos originários de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica são essencialmente atribuídas a essa origem geográfica. No Brasil, existem duas modalidades de Indicações Geográficas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos. Já na DO, os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos.
A nova IP se junta agora às seguintes: IP Vale das Uvas Goethe, IP Campanha Gaúcha, IP Farroupilha, IP Pinto Bandeira, IP Altos Montes, IP Monte Belo e D.O. Serra Gaúcha, todas relacionadas à vitivinicultura brasileira.
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