Como não se deixar seduzir pela possibilidade de voltar de uma longa viagem trazendo consigo vinhos de um países estrangeiro, que além de significarem boas lembranças ainda poderão vir com aquele gostinho de que foi mais barato comprar fora? Para os amantes da bebida, é possível que passe pela cabeça encher a mala de vinhos e chegar em casa repleto de novidades. Mas para saber quando vale a pena se deixar levar, é importante não se esquecer de algumas questões essenciais, como o cuidado com os produtos e a passagem pela alfândega.
Acondicionando as garrafas dos vinhos das viagens
Antes de tudo é preciso lembrar que um bom acondicionamento das garrafas na hora de viajar é muito importante. Imagine chegar em casa, às vezes exausto da viagem, e no momento de abrir as malas ainda descobrir que aquele vinho delicioso que você queria dividir com os amigos se quebrou pelo caminho.
Existem muitas formas simples de cuidar do seu vinho. Algumas, bem caseiras, como enrolar a garrafa em plástico filme ou bolha, ou mesmo em roupas como moletons ou feitas de lã. Isso serve para evitar que as garrafas batam umas nas outras ou fiquem balançando na mala.
Você pode optar também por comprar embalagens feitas especificamente para o transporte de vinho, como a The Jet Bag ou a Wine Skin, que custam cerca de US$ 4,00 cada. E se você costuma viajar com frequência e sempre voltar com muitos vinhos do exterior, vale a pena investir numa mala feita exclusivamente para transportar garrafas – são mais caras, mas podem compensar se você viaja bastante e não consegue resistir às lembranças.
Passando pela alfândega com os vinhos das viagens ao exterior
Segundo informações da Receita Federal, é possível trazer mercadorias de outros países sem precisar pagar pelos tributos desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não possam presumir importação com fins comerciais e industriais, além de precisarem respeitar tantos o limite de valor global quanto o limite quantitativo.
Os vinhos, ainda bem, se encaixam nesse conceito. O limite de valor global corresponde a US$ 500,00 (quinhentos doláres dos EUA) ou o equivalente em outra moeda, para quem chega no País por via aérea ou marítima. Quando a chegada é por via terrestre, fluvial ou lacustre (transporte realizado em lagos), o limite é de até US$ 300,00 (trezentos dólares).
Já o limite quantitativo para bebidas alcoólicas é de 12 até litros. Para as compras realizadas nas lojas free shops (duty free) de chegada ao Brasil, o interessado pode ainda adquirir 24 unidades, sendo que desse total apenas 12 podem ser do mesmo tipo de bebida.
É interessante evitar também trazer muitas garrafas de mesmo rótulo, justamente para evitar que o fiscal da alfândega possa presumir que a sua compra tenha fins comerciais.
Mas e o peso?
Certo, você respeitou todos os limites já citados, mas, se você está viajando de avião, talvez possa ter se esquecido de que há ainda outro fator a se observar: o peso da bagagem. Informações do portal da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que o limite de bagagem para vôos internacionais realizados em aviões com mais de 31 assentos é de 32kg. Voos nacionais ou para os países do MERCOSUL devem respeitar o mesmo limite: 23kg.
Declaração falsa tem consequência
Quem escolher por não declarar, mas for pego com bens acima do valor global permitido pode receber as seguintes penalidades: multa, apreensão dos bens e até mesmo um processo criminal. Além disso, quem vender, depositar para bens comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem que tenham chegado com isenção de tributos, pode ser punido com a imposição de uma multa que equivale a 200% do valor dos bens!
Saiba mais
A Receita Federal disponibiliza em site próprio uma série de esclarecimentos sobre o assunto. Para mais informações, basta acessar o Guia do Viajante e escolher a opção “Entrada no Brasil”.
O portal da Agência Nacional de Aviação Civil também guarda muitas informações a respeito das regras para bagagens em viagens de avião.