Chegar em casa, relaxar e apreciar um bom vinho: parte do investimento na apreciação é destinado ao governo, por meio da cobrança de impostos. Vinhos nacionais e vinhos importados recebem, entre si, fardos diferenciados. Mas em ambos os casos, segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os encargos chegam a representar pelo menos 50% do valor da garrafa.
Entenda a diferença
Toda mercadoria estrangeira que entra em território brasileiro é submetida ao chamado Imposto de Importação. Segundo a pesquisa do IBPT, esse encargo chegaria a representar quase 20% a mais de impostos quando comparados aos nacionais.
De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o controle aduaneiro, base do cálculo do Imposto de Importação, não tem caráter arrecadatório e serve apenas para garantir que os produtos brasileiros não sofram com uma possível concorrência desleal de produtos estrangeiros.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, independente do país, todos os vinhos estrangeiros devem pagar o mesmo valor do Imposto de Importação. A exceção é apenas para os países do Mercosul.
Impostos dos Vinhos do Mercosul: uma outra realidade
Diferente dos que chegam da maioria dos países estrangeiros, vinhos das nações de dentro do Mercosul não pagam a mesma quantidade de impostos, devido a acordos feitos por essa organização intergovernamental. Informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços explicam que, os quatro Estados Partes do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina e Venezuela) adotaram a chamada Tarifa Externa Comum (TEC), que implica numa série de vantagens para estimular a competitividade entre os países do Mercosul. A regra vale também para países associados ao Mercosul, como é o caso do Chile, Colômbia e outros da América do Sul.
A principal diferença entre vinhos de os países estrangeiros e do Mercosul é que os vinhos entram no Brasil sem terem sobre eles o Imposto de Importação, aponta o presidente do IBPT.
Por quê tão alto?
Por que pagamos tantos impostos sobre o vinho no Brasil? A resposta está dentro de uma concepção cultural. No Brasil, o vinho não é considerado um produto essencial, é uma bebida alcoólica. Então, pelo princípio da Seletividade, pode ter uma tributação mais elevada. Já na Espanha, por exemplo, o vinho entra como complemento alimentar. Se fosse o mesmo no nosso país, o limite para os encargos tributários poderiam ser significativamente menores.
Mas talvez você se pergunte ainda por que os vinhos internacionais, tendo que pagar ainda pelos Imposto de Importação, parecem pesar menos na balança financeira. Para João Eloi Olenike, a explicação é que a industrialização dos estrangeiros é feita com custos menores, além deles chegarem com preços mais competitivos e com boa qualidade em território brasileiro.
Inclusão de microcervejarias, pequenas destilarias, vinícolas e produtoras de licores no Simples Nacional
No último dia 4 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou uma série de mudanças no Simples Nacional (regime de tributação diferenciado para empresas de pequeno porte), através de um projeto de lei complementar, possibilitando que microcervejarias, pequenas destilarias, vinícolas e produtoras de licores pudessem ser incluídas no regime.
A nova lei complementar, caso sancionada pelo presidente Michel Temer, passaria a vigorar no ano de 2018. Além disso, o faturamento máximo das empresas para serem consideradas de pequeno porte, segundo a lei atualmente em vigor, é de R$ 3,6 milhões por ano. A novo regra aumentaria esse limite para R$ 4,8 milhões.
Segundo informações retiradas do site do portal tributário (www.portaltributario.com.br), as principais vantagens do Simples Nacional são a possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes tributários; maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista; simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia; possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (“regime de caixa”) e ter, em licitações do governo, preferência de contratação em relação a outras microempresas e empresas de pequeno porte.
Entenda os termos
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
PIS – Programa Integração Caixa Social.
Saiba mais
Na página da Secretaria da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), do Ministério da Fazenda, está disponibilizado o Manual de Importação. O Manual de Importação tem como objetivo orientar os importadores nas atividades relativas ao despacho de importação. Poderá ser útil aos transportadores, depositários e demais intervenientes. A publicação trata da Declaração de Importação do tipo “consumo”, não abordando aspectos específicos dos demais tipos de declaração (admissão em regimes especiais, nacionalização etc).
Por: Ana Nogueira/Edição: Etiene Carvalho