O STF irá decidir se a decisão do TJSP que proibiu a comercialização dos vinhos “Putos”, criados pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, configura censura.
A ação foi movida pela Casa Flora, empresa responsável por importar o vinho de Portugal e negociá-lo no Brasil. A empresa questiona a legalidade da proibição, argumentando que a medida fere princípios constitucionais como a liberdade de expressão e a livre concorrência. O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Segundo os advogados Ricardo Sayeg e Rodrigo Sayeg, que representam a Casa Flora, o vinho “Putos” tem uma proposta humorística e satírica, sendo uma paródia indireta dos vinhos elitizados, sem intenção de competir com o tradicional vinho francês “Petrus”, de Bordeaux. A defesa sustenta que o rótulo do produto faz uso legítimo de elementos criativos e satíricos.
Já os advogados dos humoristas afirmam que a decisão do TJSP configura censura, contrariando o entendimento do STF na ADPF 130, que protege a liberdade de expressão e restringe intervenções judiciais a casos excepcionais, temporários e devidamente justificados.
Além de proibir a venda do vinho, a decisão original determinou a destruição dos estoques. No entanto, em novembro de 2024, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, suspendeu essa medida após recurso da Casa Flores, reconhecendo o risco de dano irreversível antes da análise final do caso.
Fonte: Veja Brasil
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