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Caros amigos consumidores e amantes de vinho,
No dia 1º de Setembro, fomos surpreendidos com o anúncio da publicação do Decreto Nº 8.512, de 31 de Agosto de 2015. O ato normativo altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para, entre outras classes de produtos, bebidas quentes – que incluem o vinho, com efeito cascata expressivo em toda a cadeia.
Basicamente, o tributo que vinha incidindo de maneira proporcional ao número de garrafas importadas, salvo casos de exceção – alíquota conhecida como ad rem – passará a incidir de maneira proporcional ao valor do produto no ato de sua venda – alíquota ad valorem. No caso dos vinhos ditos tranquilos (tintos e brancos), por exemplo, uma garrafa do Mercosul era tributada em R$ 0,73, ao passo que uma garrafa de vinho Europeu era passível de recolhimento de R$ 1,08 em toda a cadeia de valor. Com a nova norma, que entra em vigor em 1º de Dezembro, o importador de bebidas para revenda deverá recolher 10% do valor do produto. Assim, assumindo que ambas as garrafas sejam vendidas para o consumidor final pela importadora pelo valor de R$ 40,00, o tributo incidente passará a R$ 4,00 por garrafa.
Este expressivo aumento de carga tributária sobre os vinhos e destilados, que deve, segundo a Receita Federal, responder por arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016, onera em muito o setor de importação e produção de vinhos. Como estamos acostumados a assistir, o maior prejudicado será o consumidor brasileiro. O repasse da carga tributária suplementar certamente afetará os preços dos vinhos (que já vêm sendo sensivelmente impactados pela escalada das taxas de câmbio nos últimos meses) e o cliente terá de pagar cada vez mais caro por um produto de determinada qualidade.
Como profissional da indústria, que luta diariamente pela promoção da cultura e consumo da bebida pelos brasileiros, sinto-me profundamente frustrado por empreender em um país onde, do dia para noite, seja publicada uma medida que impacta estruturalmente todo um setor sem avaliação das consequências geradas. Como consumidor, sinto-me lesado por ter de desembolsar cifras cada vez maiores para poder adquirir vinhos em nosso mercado. Como empresário, sinto-me ofendido pelo fato de a medida ser anunciada três meses antes de sua aplicação, como se a dada antecedência fosse suficiente para possibilitar todos os ajustes no planejamento estratégico de uma empresa importadora. O mercado de importação, para os que desconhecem sua dinâmica, funciona a partir de ciclos longos, em que os tempos de trânsito e de nacionalização (em função dos lentos e burocráticos processos administrativos que regem as diversas esferas) são da ordem de meses. Exigir planejamento e reatividade dentro de um trimestre foge à realidade das mecânicas do mercado.
Representantes do setor e, notadamente, a ABBA (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas) já vêm se movimentado na tentativa de negociar com o governo alguma redução na tributação. Por ora, todavia, não se tem notícia de nenhuma sinalização no sentido de reversão da medida. A Evino está presente no mercado há cerca de dois anos e meio e tem como propósito maior democratizar o consumo de vinhos em nosso País. Desde o lançamento, a Evino tem concedido aos seus clientes descontos agressivos, trabalhando com margens bastante estreitas, buscando economias de escala, eliminando intermediários da cadeia com importações diretas e reduzindo custos ao máximo, na intenção de oferecer a melhor relação custo-benefício possível. Eis que nos deparamos, neste instante, com um aumento abusivo na carga tributária que o mercado não é capaz de absorver sem compartilhar o custo com o cliente. Quem sofrerá, como de costume, é o consumidor brasileiro, que verá uma escalada no preço sem precedentes. Frente a tal prospecção, vemo-nos na obrigação de nos manifestar contra a medida.
Na esperança de que a competitividade do setor não seja completamente destruída,
Ari Gorenstein
Co-CEO EVINO
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